SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES
SOBRAMES – SP - (Regional do Estado de São Paulo)
ESTATUTO de 2007
Aprovado por unanimidade na Assembleia Geral realizada
no dia 17 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 1º
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES –
SOBRAMES – SP – REGIONAL DO ESTADO DE SÃOPAULO, É
FILIADA À SOBRAMES NACIONAL E FOI INSTALADA EM 16
DE SETEMBRO DE 1988 E
TEM SEDE NACAPITAL DE SÃO PAULO.
ART. 2º
AS FINALIDADES DA SOBRAMES – SP SÃO AS MESMAS DA
SOBRAMES NACIONAL.
CAPÍTULO II
– MEMBROS
ART. 3O A SOBRAMES – SP
COMPÕE-SE DE NÚMERO ILIMITADO DE MEMBROS, DISTRIBUÍDOS
NAS SEGUINTESCATEGORIAS:
a) Fundadores:
os que participaram
da fundação da Regional Paulista;
b) Titulares: médicos que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seu ingresso na Sociedade.
A admissão ficará a critério da Diretoria;
c) Acadêmicos: estudantes de Medicina que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seuingresso na Sociedade.
A admissão ficará a critério da Diretoria;
d) Eméritos: membros da
SOBRAMES-aos quais a Diretoria ou Assembléia decidam conceder este título,
tendo emconta seus méritos no âmbito cultural
e apoio prestados à Sociedade;
e) Honorários – personalidades às quais a
Diretoria ou Assembleia decida homenagear e conceder este título, tendo em
conta seus méritos no âmbito cultural;
f) Beneméritos – personalidades que tiverem
contribuído
de maneira efetiva para elevar o prestígio e/oudesenvolvimento da entidade;
g) Colaboradores – pessoas não médicas que solicitem sua admissão à
SOBRAMES – SP, dependendo da aprovação da Diretoria e limitados a um terço do total de Membros Titulares e Acadêmicos.
§ primeiro - Somente os Membros Titulares, Acadêmicos, Eméritos e
Colaboradores têm o direito de votar e de ser votados para a Diretoria e
Conselho Fiscal. Os cargos de Presidente e Vice-presidente só podem ser exercidos
por Membros Titulares.
§ segundo - Os Membros Honorários e Beneméritos gozam das mesmas
prerrogativas dos Membros Titulares, exceto o direito de votar e ser votado
para a Diretoria e Conselho Fiscal.
§ terceiro - Os Membros Eméritos manterão, cumulativamente, a categoria
à qual pertenciam anteriormente, obedecendo as prerrogativas e restrições
inerentes àquela.
ART. 4º SÃO DIREITOS DOS MEMBROS:
a) participar de todas
as atividades da SOBRAMES – SP e utilizar-se
dos serviços mantidos pela mesma;
b) ter livre acesso às publicações
literárias e culturais provenientes de entidades nacionais e estrangeiras,
recebidas pela Sociedade;
c) receber o Diploma de Membro da Regional;
d) concorrer a prêmios instituídos pela
Regional;
e) usar e gozar de outros direitos que são
atribuídos pelo presente Estatuto.
ART. 5 º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
a) respeitar o Estatuto;
b) pagar a anuidade e outras contribuições
eventuais da Regional;
c) saldar previamente seus débitos, quando
quiserem se demitir, solicitando a demissão por escrito.
CAPÍTULO III
– ANUIDADE
ART. 6 º - O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL É
DETERMINADO PELA DIRETORIA, COM PARECER DO CONSELHO FISCAL.
§ único - As anuidades em atraso serão atualizadas pelo valor da
vigente.
ART. 7 º - A ANUIDADE É PAGA
PELOS MEMBROS TITULARES E COLABORADORES. OS MEMBROS ACADÊMICOS PAGAM A METADE
DO VALOR DA ANUIDADE ATÉ OBTEREM O DIPLOMA DE MÉDICO, QUANDO ENTÃO PASSAM A SER
MEMBROS TITULARES, PAGANDO O VALOR INTEGRAL DA MESMA.
ART. 8 º - OS MEMBROS EMÉRITOS, HONORÁRIOS E
BENEMÉRITOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE ANUIDADE.
ART. 9º - O NÃO PAGAMENTO DE
DUAS ANUIDADES CONSECUTIVAS
SERÁ MOTIVO DE EXCLUSÃO DA SOBRAMES – SP.
CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIAS
ART. 10 - A ASSEMBLEIA GERAL É O ÓRGÃO
CONSTITUÍDO PELOS MEMBROS DA REGIONAL, NOS LIMITES DA LEI E DESTE ESTATUTO, COM
PODERES PARA DELIBERAR SOBRE TODOS OS ASSUNTOS. SÃO ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS.
§ único - As decisões das Assembleias Gerais são soberanas.
ART. 11 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA SERÁ
realizada anualmente EM DATA FIXADA PELA DIRETORIA E convocada
por escrito , com COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
QUINZE DIAS, ATRAVÉS DE CARTA OU DE PUBLICAÇÃO
NO BOLETIM INFORMATIVO DA ENTIDADE.
ART. 12 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA FUNCIONARÁ EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM CINQUENTA POR CENTO DOS
MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS E COLABORADORES QUITES COM A TESOURARIA DA SOCIEDADE E
DOS MEMBROS EMÉRITOS E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO,
MEIA-HORA DEPOIS, COM QUALQUER
NÚMERO DE MEMBROS DA SOBRAMES – SP.
ART. 13 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ABORDARÁ OS SEGUINTES ASSUNTOS:
a) leitura, discussão e aprovação da Ata da
última Assembleia;
b) apresentação do Relatório da Diretoria,
desde a última Assembleia;
c) apresentação do balanço e a tomada de
contas pela Tesouraria, desde a última Assembleia, com a deliberação sobre os
mesmos;
d) análise e votação de assuntos
administrativos previamente inscritos pelos membros da Regional;
e) assuntos gerais;
f) eleição da nova Diretoria (a cada dois
anos).
ART. 14 - A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ
CONVOCADA PELO PRESIDENTE, SEU REPRESENTANTELEGAL OU POR SOLICITAÇÃO
DE NÃO MENOS MENOS DE VINTE POR CENTO DO TOTAL DE MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS E
COLABORADORES QUITES COM A TESOURARIA DA SOBRAMES – SP
E DE MEMBROS EMÉRITOS.
§ único - A Assembleia Geral Extraordinária será
convocada por escrito, através de carta ou de
publicação no Boletim Informativo
da entidade, com a declaração dos fins da
convocação a todos os membros, com antecedência mínima de cinco
dias.
ART. 15 - A ASSEMBLeIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
APENAS SERÁ CONVOCADA PARA DELIBERAR SOBRE:
a) reforma do Estatuto;
b) dissolução da Regional;
c) assuntos de vital importância e
inadiáveis.
ART. 16 - A ASSEMBLeIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SOMENTE PODERÁ DELIBERAR, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, COM A PRESENÇA DE DOIS TERÇOS
DOS MEMBROS MENCIONADOS NO ART. 14 E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, MEIA-HORA DEPOIS,
COM QUALQUER NÚMERO DE MEMBROS.
ART. 17 - AS ASSEMBLeIAS SERÃO PRESIDIDAS
PELO PRESIDENTE DA REGIONAL OU SEU SUBSTITUTO LEGAL.
ART. 18 - AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLeIAS
SÃO VÁLIDAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS APURADOS DOS MEMBROS
TITULARES, ACADÊMICOS, EMÉRITOS E COLABORADORES PRESENTES, NÃO SENDO ACEITOS
VOTOS POR PROCURAÇÃO.
CAPÍTULO V
– DIREÇÃO
ART. 19 - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS
ESCRITORES, REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, É DIRIGIDA PELAS ASSEMBLÉIAS E
PELA DIRETORIA.
ART. 20 - A DIRETORIA DA SOBRAMES
– SP É CONSTITUÍDA PELO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO-SECRETÁRIO,
SEGUNDO-SECRETÁRIO, PRIMEIRO-TESOUREIRO E SEGUNDO-TESOUREIRO.
§ primeiro - O Conselho Fiscal é órgão auxiliar na direção da Sociedade.
§ segundo - O Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário,
Primeiro-tesoureiro e Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral
Ordinária. Os demais cargos serão indicados pelo Presidente, podendo ser
substituídos em qualquer época da gestão.
ART. 21 - COMPETE AO PRESIDENTE:
a) representar a Regional, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) assinar, em conjunto com o
Primeiro-tesoureiro, a movimentação de fundos bancários, contratos de
financiamento e/ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços
e balancetes e demais documentos que envolvem responsabilidade de qualquer
natureza para a Regional;
c) presidir as reuniões da Diretoria e as
Assembleias;
d) convocar as Assembleias;
e) apresentar às Assembleias relatórios
sobre o seu mandato;
f) dar execução às resoluções das Assembleias;
g) administrar os bens e patrimônio da
Regional;
h) assinar atas, diplomas e certificados
juntamente com o Primeiro-secretário;
i) delegar poderes a membros da Diretoria
para substituí-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a
reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais
atribuições o seu substituto legal;
j) manifestar-se a respeito de comentários e
publicações que possam prejudicar os propósitos culturais da Sociedade;
k) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
l) tomar medidas administrativas urgentes
e/ou omissas neste Estatuto.
ART. 22 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
AUXILIAR E SUBSTITUIR O PRESIDENTE EM SEUS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS OU
DEFINITIVOS.
ART. 23 - COMPETE AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO:
a) auxiliar o Presidente nas providências
administrativas;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e as
Assembleias, responsabilizando-se pela redação das atas e dos livros das
reuniões;
c) administrar a Sede e
a Secretaria da SOBRAMES – SP;
d) organizar e manter atualizado o quadro de
membros da Regional, com informações de cada um;
e) providenciar o expediente e a troca de
correspondência com as demais regionais e congêneres estrangeiros;
f) expedir diplomas aos membros,
subscrevendo-os com o Presidente.
ART. 24 - COMPETE AO PRIMEIRO-TESOUREIRO:
a) administrar e ser responsável por todos
os fundos monetários pertencentes à Sociedade, dando quitação pelas
importâncias recebidas, assim como fazer o balanço anual e prestar contas à
Diretoria e à Assembléia;
b) responsabilizar-se pelo recebimento das
anuidades, contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim
como pagar as despesas autorizadas;
c) receber e depositar quantias arrecadadas
em estabelecimentos de crédito;
d) escriturar a receita e despesa em livros
apropriados.
ART. 25 - COMPETE AO SEGUNDO-SECRETÁRIO E
SEGUNDO-TESOUREIRO SUBSTITUÍREM RESPECTIVAMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO E
PRIMEIRO-TESOUREIRO.
ART. 26 - OS CARGOS DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL NÃO SÃO REMUNERADOS E NÃO HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS
AOS MEMBROS DA SOCIEDADE, SOB NENHUMA FORMA OU PRETEXTO.
CAPÍTULO VI
– CONSELHO FISCAL
ART. 27 - É CONSTITUÍDO POR TRÊS MEMBROS
EFETIVOS E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES.
§ único - Um
dos membros efetivos do Conselho Fiscal poderá ser o Presidente da
SOBRAMES – SP da gestão anterior.
ART. 28 - O CONSELHO FISCAL É ELEITO PELOS
MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS, EMÉRITOS E COLABORADORES DA SOCIEDADE EM CHAPA
VINCULADA À CHAPA PARA A DIRETORIA E O MANDATO COINCIDIRÁ COM O DA MESMA.
ART. 29 - EM CASO DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
OU DEFINITIVO DE UM MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO FISCAL, SERÁ CONVOCADO O
SUPLENTE QUE TIVER MAIS IDADE.
ART. 30 - O CONSELHO FISCAL SE REUNIRÁ NO
MÍNIMO UMA VEZ POR ANO OU QUANDO NECESSÁRIO, POR CONVOCAÇÃO DA DIRETORIA.
ART. 31 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
a) apreciar assuntos relacionados com o
patrimônio, aspectos econômico-financeiros da Regional e matérias correlatas;
b) fiscalizar os atos executivos da
Diretoria;
c) emitir pareceres sobre balanços e
balancetes, fixação da anuidade, prestação de contas e relatórios da Diretoria
e inventário de bens;
d) reunir-se e exarar seus pareceres antes
das Assembleias.
§ único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal podem participar das
reuniões da Diretoria.
ART. 32 - OS MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO
FISCAL ELEGEM ENTRE SI O SEU PRESIDENTE.
CAPÍTULO VII
– ATIVIDADES CULTURAIS
ART. 33 - SÃO ATIVIDADES CULTURAIS
DA SOBRAMES – SP:
a) reuniões mensais de cunho cultural,
intituladas de "Pizzas Literárias";
b) cultivar e desenvolver o estudo da
literatura, em todas as suas modalidades;
c) promover congressos, jornadas e outras
atividades culturais, manter o culto das tradições da entidade, difundir as
obras de seus membros e de eminentes vultos da literatura nacional;
d) contribuir para estreitar os laços de
amizade entre os seus membros e os filiados de outras entidades culturais
nacionais e internacionais;
e) estimular a produção literária através de
concursos e de publicações periódicas e coletâneas.
§ primeiro - Não são permitidas discussões de cunho religioso, político,
ideológico ou partidário.
§ segundo - Não há censura literária.
CAPÍTULO VIII
– ELEIÇÕES
ART. 34 -
A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOBRAMES – SP será EXCLUSIVAMENTE POR VOTO DIRETO E SECRETO
E a cada dois anos, durante ASSEMBLeIA GERAL ORDINÁRIA, no
segundo semestre DO ANO ELEITORAL, PARA A QUAL OS MEMBROS RECEBERÃO
COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 11.
ART. 35 - SOMENTE
TERÃO DIREITO DE VOTAR E a ser votados para os CARGOS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL,
os membros titulares, ACADÊMICOS E colaboradores com mais de um ano de
filiação e QUITES COM A TESOURARIA DA
SOBRAMES – SP E OS MEMBROS EMÉRITOS, OBEDECIDOS O §PRIMEIRO DO
ART. 3º E O ARTIGO 18.
ART. 36 - A ELEIÇÃO SERÁ POR CHAPAS
COMPLETAS, DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 20 E 27.
§ primeiro - As chapas completas deverão ser inscritas com o Presidente
em exercício, até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.
§ segundo - A Diretoria divulgará as chapas inscritas aos membros.
ART. 37 - QUALQUER MEMBRO DA DIRETORIA
SOMENTE PODERÁ SER REELEITO PARA O MESMO CARGO POR MAIS UM PERÍODO SUCESSIVO.
§ único -
Em gestões não sucessivas, qualquer membro da
SOBRAMES – SP
pode ser eleito novamente para um mesmo cargo que ocupou anteriormente.
ART. 38 - A CÉDULA ELEITORAL SERÁ ELABORADA
PELA DIRETORIA.
ART. 39 - SÃO CONSIDERADOS NULOS OS VOTOS EM
MAIS DE UMA CHAPA, OS RASURADOS E OS EM DESACORDO COM ESTE ESTATUTO.
ART. 40 - AS ELEIÇÕES SÃO REGIDAS POR ESTE
ESTATUTO, SENDO QUE ASSUNTOS NÃO PREVISTOS OU OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA
DIRETORIA, "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ANTES DA
ELEIÇÃO.
ART. 41 - A APURAÇÃO SERÁ DURANTE A
ASSEMBLÉIA, IMEDIATAMENTE APÓS A ELEIÇÃO. EM SEGUIDA, SERÁ DECLARADA A CHAPA
VENCEDORA.
§ primeiro - Em caso de empate, será declarada vencedora
a chapa cujo candidato à presidência tiver mais idade.
§ segundo - A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro
dia de janeiro do ano seguinte à eleição.
CAPÍTULO IX
– RECEITA E DESPESA
ART. 42 - A RECEITA DA REGIONAL É
CONSTITUÍDA POR:
a) anuidades dos membros;
b) donativos e legados eventuais;
c) subvenções que forem concedidas pelos
poderes públicos e outros;
d) juros e correção monetária sobre saldos
de quantias depositadas;
e) outras receitas.
ART. 43 - A DESPESA DA REGIONAL É
CONSTITUÍDA POR:
a) contribuição anual à SOBRAMES Nacional;
b) gastos do expediente;
c) gastos com a publicação de um informativo
mensal da Sociedade.
d) outros gastos devidamente autorizados.
CAPÍTULO X
– PATRIMÔNIO
ART. 44 - É CONSTITUÍDO POR BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS, HAVIDOS E POR HAVER.
ART. 45 - O PATRIMÔNIO TERÁ A SUA
ESCRITURAÇÃO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES.
ART. 46 - OS BENS IMÓVEIS SÓ PODERÃO SER
TRANSACIONADOS MEDIANTE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM, COM PARECER DO CONSELHO FISCAL.
CAPÍTULO XI – PENALIDADES
ART. 47 - SERÃO
RECEBIDAS PELO PRIMEIRO-secretário ou seu SUBSTITUTO LEGAL, DENÚNCIAS CONTRA MEMBROS DA
SOBRAMES – SP.
ART. 48 - SÃO MOTIVOS DE ADVERTÊNCIA E/OU
EXCLUSÃO PELA REGIONAL:
a) contrariar o presente Estatuto;
b) atentar contra a reputação dos membros,
da Sociedade ou seu patrimônio.
ART. 49 - A EXCLUSÃO DE QUALQUER MEMBRO SE
FARÁ POR VOTAÇÃO SECRETA, COM A PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DOS
MEMBROS DA DIRETORIA E MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL E APÓS APRECIAÇÃO DE
DEFESA APRESENTADA PELO MEMBRO DENUNCIADO, ATÉ NOVENTA DIAS DA COMPETENTE
NOTIFICAÇÃO PELA REGIONAL.
§ único - O julgamento da denúncia é da competência da Diretoria, porém
cabe recurso à Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO XII
– DISSOLUÇÃO
ART. 50 - A DISSOLUÇÃO DA REGIONAL SÓ PODERÁ
SER DELIBERADA EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
ART. 51 -
EM CASO DE DISSOLUÇÃO, O PATRIMÔNIO DA SOBRAMES – SP
REVERTERÁ PARA A SOBRAMES NACIONAL.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 52 - OS MEMBROS DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE MÉDICOS ESCRITORES, REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO RESPONDEM, SUBSIDIARIAMENTE,
PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA REGIONAL.
ART. 53 - O ANO SOCIAL E FISCAL TERÁ INÍCIO
NO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO E TERMINARÁ EM TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
ART. 54 - OS CASOS OMISSOS NESTE ESTATUTO
SERÃO RESOLVIDOS PELA DIRETORIA, "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário