ESTATUTO


ESTATUTO DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES

SOBRAMES – SP - (Regional do Estado de São Paulo)

ESTATUTO de 2007

     Aprovado por unanimidade na Assembleia Geral realizada no dia 17 de dezembro de 2007.

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

ART. 1º A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES – SOBRAMES – SP – REGIONAL DO ESTADO DE SÃOPAULO, É FILIADA À SOBRAMES NACIONAL E FOI INSTALADA EM 16 DE SETEMBRO DE 1988 E TEM SEDE NACAPITAL DE SÃO PAULO.

ART.  2º  AS FINALIDADES DA SOBRAMES – SP SÃO AS MESMAS DA SOBRAMES NACIONAL.

CAPÍTULO II – MEMBROS

ART. 3A SOBRAMES – SP COMPÕE-SE DE NÚMERO ILIMITADO DE MEMBROS, DISTRIBUÍDOS NAS SEGUINTESCATEGORIAS:
a) Fundadores: os que participaram da fundação da Regional Paulista;
b) Titulares: médicos que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seu ingresso na Sociedade. A admissão ficará a critério da Diretoria;
c) Acadêmicos: estudantes de Medicina que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seuingresso na Sociedade. A admissão ficará a critério da Diretoria;
d) Eméritos:  membros da SOBRAMES-aos quais a Diretoria ou Assembléia decidam conceder este título, tendo emconta seus méritos no âmbito cultural e apoio prestados à Sociedade;
e) Honorários – personalidades às quais a Diretoria ou Assembleia decida homenagear e conceder este título, tendo em conta seus méritos no âmbito cultural;
f) Beneméritos – personalidades que tiverem contribuído de maneira efetiva para elevar o prestígio e/oudesenvolvimento da entidade;
g) Colaboradores – pessoas não médicas que solicitem sua admissão à SOBRAMES – SP, dependendo da aprovação da Diretoria e limitados a um terço do total de Membros Titulares e Acadêmicos.

§ primeiro - Somente os Membros Titulares, Acadêmicos, Eméritos e Colaboradores têm o direito de votar e de ser votados para a Diretoria e Conselho Fiscal. Os cargos de Presidente e Vice-presidente só podem ser exercidos por Membros Titulares.

§ segundo - Os Membros Honorários e Beneméritos gozam das mesmas prerrogativas dos Membros Titulares, exceto o direito de votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal.

§ terceiro - Os Membros Eméritos manterão, cumulativamente, a categoria à qual pertenciam anteriormente, obedecendo as prerrogativas e restrições inerentes àquela.

ART. 4º SÃO DIREITOS DOS MEMBROS:
a) participar de todas as atividades da SOBRAMES – SP e utilizar-se dos serviços mantidos pela mesma;
b) ter livre acesso às publicações literárias e culturais provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela Sociedade;
c) receber o Diploma de Membro da Regional;
d) concorrer a prêmios instituídos pela Regional;
e) usar e gozar de outros direitos que são atribuídos pelo presente Estatuto.

ART. 5 º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
a) respeitar o Estatuto;
b) pagar a anuidade e outras contribuições eventuais da Regional;
c) saldar previamente seus débitos, quando quiserem se demitir, solicitando a demissão por escrito.

CAPÍTULO III – ANUIDADE

ART. 6 º - O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL É DETERMINADO PELA DIRETORIA, COM PARECER DO CONSELHO FISCAL.

§ único - As anuidades em atraso serão atualizadas pelo valor da vigente.

ART. 7 º - A ANUIDADE É PAGA PELOS MEMBROS TITULARES E COLABORADORES. OS MEMBROS ACADÊMICOS PAGAM A METADE DO VALOR DA ANUIDADE ATÉ OBTEREM O DIPLOMA DE MÉDICO, QUANDO ENTÃO PASSAM A SER MEMBROS TITULARES, PAGANDO O VALOR INTEGRAL DA MESMA.

ART. 8 º - OS MEMBROS EMÉRITOS, HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE ANUIDADE.

ART. 9º - O NÃO PAGAMENTO DE DUAS ANUIDADES CONSECUTIVAS SERÁ MOTIVO DE EXCLUSÃO DA SOBRAMES – SP.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIAS

ART. 10 - A ASSEMBLEIA GERAL É O ÓRGÃO CONSTITUÍDO PELOS MEMBROS DA REGIONAL, NOS LIMITES DA LEI E DESTE ESTATUTO, COM PODERES PARA DELIBERAR SOBRE TODOS OS ASSUNTOS. SÃO ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

§ único - As decisões das Assembleias Gerais são soberanas.

ART. 11 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA SERÁ realizada anualmente EM DATA FIXADA PELA DIRETORIA E convocada por escrito , com COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE QUINZE DIAS, ATRAVÉS DE CARTA OU DE PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INFORMATIVO DA ENTIDADE.

ART. 12 -  A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  FUNCIONARÁ EM PRIMEIRA  CONVOCAÇÃO COM CINQUENTA POR CENTO DOS MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS  E  COLABORADORES QUITES COM A TESOURARIA DA SOCIEDADE E DOS MEMBROS EMÉRITOS E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, MEIA-HORA DEPOIS, COM QUALQUER  NÚMERO DE MEMBROS DA SOBRAMES – SP.

ART. 13 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ABORDARÁ OS SEGUINTES ASSUNTOS:
a) leitura, discussão e aprovação da Ata da última Assembleia;
b) apresentação do Relatório da Diretoria, desde a última Assembleia;
c) apresentação do balanço e a tomada de contas pela Tesouraria, desde a última Assembleia, com a deliberação sobre os mesmos;
d) análise e votação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos membros da Regional;
e) assuntos gerais;
f) eleição da nova Diretoria (a cada dois anos).

ART. 14 - A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ CONVOCADA PELO PRESIDENTE, SEU REPRESENTANTELEGAL OU POR SOLICITAÇÃO DE NÃO MENOS MENOS DE VINTE POR CENTO DO TOTAL DE MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS E COLABORADORES QUITES COM A TESOURARIA DA SOBRAMES – SP E DE MEMBROS EMÉRITOS.

§ único - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada por escrito, através de carta ou de publicação no Boletim Informativo da entidade, com a declaração dos fins da convocação a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias.

ART. 15 - A ASSEMBLeIA GERAL EXTRAORDINÁRIA APENAS SERÁ CONVOCADA PARA DELIBERAR SOBRE:
a) reforma do Estatuto;
b) dissolução da Regional;
c) assuntos de vital importância e inadiáveis.

ART. 16 - A ASSEMBLeIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SOMENTE PODERÁ DELIBERAR, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, COM A PRESENÇA DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS MENCIONADOS NO ART. 14 E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, MEIA-HORA DEPOIS, COM QUALQUER NÚMERO DE MEMBROS.

ART. 17 - AS ASSEMBLeIAS SERÃO PRESIDIDAS PELO PRESIDENTE DA REGIONAL OU SEU SUBSTITUTO LEGAL.

ART. 18 - AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLeIAS SÃO VÁLIDAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS APURADOS DOS MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS, EMÉRITOS E COLABORADORES PRESENTES, NÃO SENDO ACEITOS VOTOS POR PROCURAÇÃO.

CAPÍTULO V – DIREÇÃO

ART. 19 - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES, REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, É DIRIGIDA PELAS ASSEMBLÉIAS E PELA DIRETORIA.

ART. 20 - A DIRETORIA DA SOBRAMES – SP É CONSTITUÍDA PELO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO-SECRETÁRIO, SEGUNDO-SECRETÁRIO, PRIMEIRO-TESOUREIRO E SEGUNDO-TESOUREIRO.

§ primeiro - O Conselho Fiscal é órgão auxiliar na direção da Sociedade.

§ segundo - O Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Primeiro-tesoureiro e Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária. Os demais cargos serão indicados pelo Presidente, podendo ser substituídos em qualquer época da gestão.

ART. 21 - COMPETE AO PRESIDENTE:
a) representar a Regional, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) assinar, em conjunto com o Primeiro-tesoureiro, a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvem responsabilidade de qualquer natureza para a Regional;
c) presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias;
d) convocar as Assembleias;
e) apresentar às Assembleias relatórios sobre o seu mandato;
f) dar execução às resoluções das Assembleias;
g) administrar os bens e patrimônio da Regional;
h) assinar atas, diplomas e certificados juntamente com o Primeiro-secretário;
i) delegar poderes a membros da Diretoria para substituí-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais atribuições o seu substituto legal;
j) manifestar-se a respeito de comentários e publicações que possam prejudicar os propósitos culturais da Sociedade;
k) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
l) tomar medidas administrativas urgentes e/ou omissas neste Estatuto.

ART. 22 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE AUXILIAR E SUBSTITUIR O PRESIDENTE EM SEUS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS OU DEFINITIVOS.

ART. 23 - COMPETE AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO:
a) auxiliar o Presidente nas providências administrativas;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias, responsabilizando-se pela redação das atas e dos livros das reuniões;
c) administrar a Sede e a Secretaria da SOBRAMES – SP;
d) organizar e manter atualizado o quadro de membros da Regional, com informações de cada um;
e) providenciar o expediente e a troca de correspondência com as demais regionais e congêneres estrangeiros;
f) expedir diplomas aos membros, subscrevendo-os com o Presidente.

ART. 24 - COMPETE AO PRIMEIRO-TESOUREIRO:
a) administrar e ser responsável por todos os fundos monetários pertencentes à Sociedade, dando quitação pelas importâncias recebidas, assim como fazer o balanço anual e prestar contas à Diretoria e à Assembléia;
b) responsabilizar-se pelo recebimento das anuidades, contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim como pagar as despesas autorizadas;
c) receber e depositar quantias arrecadadas em estabelecimentos de crédito;
d) escriturar a receita e despesa em livros apropriados.

ART. 25 - COMPETE AO SEGUNDO-SECRETÁRIO E SEGUNDO-TESOUREIRO SUBSTITUÍREM RESPECTIVAMENTE O PRIMEIRO-SECRETÁRIO E PRIMEIRO-TESOUREIRO.

ART. 26 - OS CARGOS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL NÃO SÃO REMUNERADOS E NÃO HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS AOS MEMBROS DA SOCIEDADE, SOB NENHUMA FORMA OU PRETEXTO.

CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL

ART. 27 - É CONSTITUÍDO POR TRÊS MEMBROS EFETIVOS E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES.

§ único - Um dos membros efetivos do Conselho Fiscal poderá ser o Presidente da SOBRAMES – SP da gestão anterior.

ART. 28 - O CONSELHO FISCAL É ELEITO PELOS MEMBROS TITULARES, ACADÊMICOS, EMÉRITOS E COLABORADORES DA SOCIEDADE EM CHAPA VINCULADA À CHAPA PARA A DIRETORIA E O MANDATO COINCIDIRÁ COM O DA MESMA.

ART. 29 - EM CASO DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO OU DEFINITIVO DE UM MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO FISCAL, SERÁ CONVOCADO O SUPLENTE QUE TIVER MAIS IDADE.

ART. 30 - O CONSELHO FISCAL SE REUNIRÁ NO MÍNIMO UMA VEZ POR ANO OU QUANDO NECESSÁRIO, POR CONVOCAÇÃO DA DIRETORIA.

ART. 31 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
a) apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da Regional e matérias correlatas;
b) fiscalizar os atos executivos da Diretoria;
c) emitir pareceres sobre balanços e balancetes, fixação da anuidade, prestação de contas e relatórios da Diretoria e inventário de bens; 
d) reunir-se e exarar seus pareceres antes das Assembleias.

§ único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal podem participar das reuniões da Diretoria.

ART. 32 - OS MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL ELEGEM ENTRE SI O SEU PRESIDENTE.

CAPÍTULO VII – ATIVIDADES CULTURAIS

ART. 33 - SÃO ATIVIDADES CULTURAIS DA SOBRAMES – SP:
a) reuniões mensais de cunho cultural, intituladas de "Pizzas Literárias";
b) cultivar e desenvolver o estudo da literatura, em todas as suas modalidades;
c) promover congressos, jornadas e outras atividades culturais, manter o culto das tradições da entidade, difundir as obras de seus membros e de eminentes vultos da literatura nacional;
d) contribuir para estreitar os laços de amizade entre os seus membros e os filiados de outras entidades culturais nacionais e internacionais;
e) estimular a produção literária através de concursos e de publicações periódicas e coletâneas.

§ primeiro - Não são permitidas discussões de cunho religioso, político, ideológico ou partidário.

§ segundo - Não há censura literária.

CAPÍTULO VIII – ELEIÇÕES

ART. 34 - A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOBRAMES – SP será EXCLUSIVAMENTE POR VOTO DIRETO E SECRETO E a cada dois anos, durante ASSEMBLeIA GERAL ORDINÁRIA, no segundo semestre DO ANO ELEITORAL, PARA A QUAL OS MEMBROS RECEBERÃO COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 11.

ART. 35 - SOMENTE TERÃO DIREITO DE VOTAR E a ser votados para os CARGOS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, os membros titulares, ACADÊMICOS E colaboradores com mais de um ano de filiação  e QUITES COM A TESOURARIA DA SOBRAMES – SP E OS MEMBROS EMÉRITOS, OBEDECIDOS O §PRIMEIRO DO ART. 3º E O ARTIGO 18.

ART. 36 - A ELEIÇÃO SERÁ POR CHAPAS COMPLETAS, DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 20 E 27.

§ primeiro - As chapas completas deverão ser inscritas com o Presidente em exercício, até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.

§ segundo - A Diretoria divulgará as chapas inscritas aos membros.

ART. 37 - QUALQUER MEMBRO DA DIRETORIA SOMENTE PODERÁ SER REELEITO PARA O MESMO CARGO POR MAIS UM PERÍODO SUCESSIVO.

§ único - Em gestões não sucessivas, qualquer membro da SOBRAMES – SP pode ser eleito novamente para um mesmo cargo que ocupou anteriormente.

ART. 38 - A CÉDULA ELEITORAL SERÁ ELABORADA PELA DIRETORIA.

ART. 39 - SÃO CONSIDERADOS NULOS OS VOTOS EM MAIS DE UMA CHAPA, OS RASURADOS E OS EM DESACORDO COM ESTE ESTATUTO.

ART. 40 - AS ELEIÇÕES SÃO REGIDAS POR ESTE ESTATUTO, SENDO QUE ASSUNTOS NÃO PREVISTOS OU OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA DIRETORIA, "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ANTES DA ELEIÇÃO.

ART. 41 - A APURAÇÃO SERÁ DURANTE A ASSEMBLÉIA, IMEDIATAMENTE APÓS A ELEIÇÃO. EM SEGUIDA, SERÁ DECLARADA A CHAPA VENCEDORA.

§ primeiro - Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato à presidência tiver mais idade.

§ segundo - A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte à eleição.

CAPÍTULO IX – RECEITA E DESPESA

ART. 42 - A RECEITA DA REGIONAL É CONSTITUÍDA POR:
a) anuidades dos membros;
b) donativos e legados eventuais;
c) subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;
d) juros e correção monetária sobre saldos de quantias depositadas;
e) outras receitas.

ART. 43 - A DESPESA DA REGIONAL É CONSTITUÍDA POR:
a) contribuição anual à SOBRAMES Nacional;
b) gastos do expediente;
c) gastos com a publicação de um informativo mensal da Sociedade.
d) outros gastos devidamente autorizados.

CAPÍTULO X – PATRIMÔNIO

ART. 44 - É CONSTITUÍDO POR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, HAVIDOS E POR HAVER.

ART. 45 - O PATRIMÔNIO TERÁ A SUA ESCRITURAÇÃO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES.

ART. 46 - OS BENS IMÓVEIS SÓ PODERÃO SER TRANSACIONADOS MEDIANTE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM, COM PARECER DO CONSELHO FISCAL.

CAPÍTULO XI – PENALIDADES

ART. 47 - SERÃO RECEBIDAS PELO PRIMEIRO-secretário ou seu SUBSTITUTO LEGAL, DENÚNCIAS CONTRA MEMBROS DA SOBRAMES – SP.

ART. 48 - SÃO MOTIVOS DE ADVERTÊNCIA E/OU EXCLUSÃO PELA REGIONAL:
a) contrariar o presente Estatuto;
b) atentar contra a reputação dos membros, da Sociedade ou seu patrimônio.

ART. 49 - A EXCLUSÃO DE QUALQUER MEMBRO SE FARÁ POR VOTAÇÃO SECRETA, COM A PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA E MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL E APÓS APRECIAÇÃO DE DEFESA APRESENTADA PELO MEMBRO DENUNCIADO, ATÉ NOVENTA DIAS DA COMPETENTE NOTIFICAÇÃO PELA REGIONAL.

§ único - O julgamento da denúncia é da competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO XII – DISSOLUÇÃO

ART. 50 - A DISSOLUÇÃO DA REGIONAL SÓ PODERÁ SER DELIBERADA EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

ART. 51 - EM CASO DE DISSOLUÇÃO, O PATRIMÔNIO DA SOBRAMES – SP REVERTERÁ PARA A SOBRAMES NACIONAL.

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 52 - OS MEMBROS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES, REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO RESPONDEM, SUBSIDIARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA REGIONAL.

ART. 53 - O ANO SOCIAL E FISCAL TERÁ INÍCIO NO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO E TERMINARÁ EM TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE CADA ANO.

ART. 54 - OS CASOS OMISSOS NESTE ESTATUTO SERÃO RESOLVIDOS PELA DIRETORIA, "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA.


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